O que é Seguro Garantia?

 

É um ramo de seguro que tem a finalidade de garantir que as ações assumidas pelo tomador junto ao segurado sejam cumpridas, de acordo com o que está descrito na apólice. É um produto substituto à fiança bancária.

 


 

Como funciona o Seguro Garantia?

 

Existem três partes envolvidas no seguro garantia: o segurado, o tomador e a seguradora.
O tomador é responsável por fornecer o bem ou serviço que foi descrito no contrato. Sendo assim, será ele que pagará também o prêmio do seguro. No caso de ação judicial, não há contrato. O seguro garantia judicial vai ser emitido na fase de execução do processo, e será analisado através das peças processuais e questionário. Já o segurado é quem contrata o serviço e precisa ter a garantia do cumprimento do mesmo. A seguradora é o órgão que permite que essa ação seja operacionalizada.

 


 

Quais as vantagens do Seguro Garantia?

 

Os principais benefícios e vantagens do seguro garantia, são:

  • Normalmente é mais barato que a fiança bancária e mais vantajoso frente à caução em dinheiro, pois não há desembolso de caixa;
  • Outra vantagem frente à fiança bancária, é que a fiança toma linha bancária do tomador. O prazo máximo de vigência de uma apólice é de 6 anos e pode ser renovada;
  • Seu prazo acompanha o contrato, enquanto as cartas de fiança são renovadas anualmente e dependem de renegociação das taxas.

 


 

Qual a diferença entre segurado e tomador?

 

O segurado é quem está exposto ao risco do tomador dar um default em um contrato ou ação judicial. O tomador é o risco. O segurado sempre será pessoa jurídica, mesmo em caso de uma garantia trabalhista, onde o segurado é vara, onde está sendo discutida a ação. Quem contrata o seguro garantia é o tomador não o segurado. O segurado tem a prerrogativa de aceitar ou não o seguro garantia.

 


 

Quais setores utilizam o Seguro Garantia?

 

Os órgãos públicos, empresas privadas e tribunais de justiça são os principais compradores desse seguro.

 


 

Fiança bancária x Seguro Garantia?

 

A fiança bancária expressa-se em um contrato em que uma instituição bancária, no papel de fiador, garante o cumprimento do trato firmado entre o afiançado e seu credor. O banco emite uma carta fiança com prazo máximo, que será demonstrada pelo contratante em eventual cobrança ou execução pelo credor.
Já o Seguro Garantia é contratado em uma seguradora. O pagamento do prêmio é feito com prazo de até no máximo de 20 dias da emissão da apólice de seguro garantia, e o tomador paga o valor referente à vigência total da apólice. Portanto se a apólice tiver vigência de 5 anos, ele paga de uma única vez o valor de 5 anos.

 


 

Quem contrata o Seguro Garantia?

 

O tomador é o responsável pela contratação do Seguro Garantia e pelo pagamento do prêmio. A seguradora, por sua vez, fica responsável pela emissão da apólice que sai em nome do segurado (contratante), que é o beneficiário.

 


 

Modalidades do Seguro Garantia

 

Seguro Garantia Licitante (bid bond): Garante que, nas licitações públicas ou privadas, o tomador vencedor do certame mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital.

Seguro Garantia do Executante (performance bond): Garante o cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato para construção, fornecimento ou prestação de serviços, protegendo o segurado contra o risco de inadimplência do tomador.

Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos: Possibilita a substituição de retenções sobre as faturas de pagamento previstas no contrato principal, garantindo o adimplemento das obrigações assumidas pelo tomador.

Seguro Garantia no adiantamento de pagamentos (Advanced payment bond): Garante que os valores recebidos a título de adiantamento nos contratos sejam destinados
para a execução imediata do objeto contratual, ou seja, a realização da etapa prevista, até sua conclusão.

Seguro Garantia Administrativo: Atesta a veracidade dos créditos tributários informados pelo tomador no DCA – Demonstrativo de Créditos Acumulados, em processos administrativos no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. Usado para liberar os referidos créditos e ainda para cobrir a permanência do tomador em regimes especiais de tributação.

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento (maintenance bond): Garante a indenização por prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.

Seguro Garantia Imobiliário: Garante a execução das obras na construção de edificações residenciais e comerciais, bem como a entrega do imóvel, nas condições fixadas em contrato. 1. Adquirentes: garante a entrega das unidades autônomas adquiridas antes da conclusão do projeto (adquiridas “na planta”). 2. Permuta: garante a entrega das unidades autônomas permutadas pelo terreno.

Seguro Garantia para concessões: Garante que o tomador vai cumprir todas as obrigações assumidas no contrato de concessão para exploração de um serviço ou bem público.

Seguro Garantia aduaneira: Garante à Receita Federal o pagamento dos impostos de importação (suspensos por inclusão do tomador em Regime Aduaneiro Especial), caso o tomador descumpra as condições que lhe permitiram o benefício da referida suspensão. Contratada principalmente pelo setor de exploração e prospecção de petróleo, que utiliza intensivamente admissões temporárias de navios e equipamentos.

Seguro Garantia Financeira: Garante uma obrigação de pagar, ou seja, que o tomador quitará determinada dívida junto ao segurado, da forma que foi pactuada. Por ser uma garantia de difícil aprovação no mercado ressegurador, é analisada de forma facultativa.

Seguro Garantia compra e venda de energia: Utilizada nos contratos de compra e venda de energia, garante ao vendedor (segurado) que a empresa compradora da energia (tomador) vai honrar com a obrigação do pagamento das faturas.

Seguro Garantia (Completion Bond): Garantia geralmente exigida por investidores ou financiadores (bancos) que aportam recursos para o desenvolvimento e/ou construção de determinado empreendimento. Garante a implantação do projeto no prazo e nas especificações previstas no contrato a ser assinado, em harmonia com o Contrato de Financiamento.

Seguro Garantia Aluguel/Fiança Locatícia: Garante ao locador o pagamento dos aluguéis, encargos vencidos e não pagos pelo inquilino, eventuais danos ao imóvel, e ainda, multas contratuais por rescisão, antes mesmo da decretação do despejo, ou seja, durante o andamento da ação judicial.

Seguro Garantia Judicial: Substitui o Depósito Judicial. Garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial. Pode ser utilizado na esfera trabalhista, tributária, cível ou previdenciária. Para mais detalhes leia nosso artigo sobre seguro garantia depósito recursal

Seguro Garantia Trabalhista e Previdenciária: Garante ao segurado o pagamento dos prejuízos que venha a sofrer em virtude do descumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade do tomador, oriundas do contrato firmado entre ambos.

 

Benefícios adicionais do Seguro Garantia para a empresa tomadora:

  • Custos acessíveis e normalmente mais barato que fiança bancária;
  • Contra garantia única, abrangendo todas as apólices emitidas;
  • Linha de crédito específica para seguro;
  • Permite a otimização das linhas de crédito bancário e evita a imobilização de recursos para caução em dinheiro.

 

Benefícios adicionais do Seguro Garantia para a empresa segurada/beneficiária:

  • Maior certeza da conclusão de um projeto;
  • Menor custo final da mercadoria ou serviço;
  • Avaliação da capacidade técnica e financeira da empresa contratada (tomador);
  • Resolve com mais facilidade eventuais diferenças entre contratante (segurado) e contratado (tomador).

 


 

Contratação do Seguro Garantia

A contratação do Seguro Garantia é simples e rápida. Confira quais são os documentos

 

Preenchimentos:

  • Preenchimento da ficha cadastral fornecida pelas seguradoras;
  • Preenchimento da ficha cadastral de acionistas (se o acionista for pessoa física, a mesma documentação solicitada ao tomador deve ser enviada).

 

Documentos:

  • Demonstrações financeiras dos 03 últimos exercícios (balanço, DRE e balancete recente);
  • Estatuto/Contrato Social + as últimas alterações (atas AGE/AGO);
  • Ata de eleição da atual diretoria;
  • Contratos em carteira (back log): em execução ou a executar.

 

Institucional:

  • Apresentação institucional;
  • Expectativa de demanda para os próximos meses, se houver.

 

Outros:

  • Outros documentos poderão ser solicitados caso a caso.