Bons pagadores são bem-vindos, porém não estão vacinados contra situações adversas. A promessa de pagamento em dia pode ser resumida com o velho ditado: “colocar fechadura depois da porta arrombada”. Ao contratar o seguro de crédito, a empresa tem a garantia de que eventuais perdas estarão cobertas e serão indenizadas no prazo estipulado na apólice. O produto oferece vantagens adicionais, como redução da provisão para devedores duvidosos e aumento da liquidez, já que o “contas a receber” da empresa estará garantido. Além disso, a despesa com o seguro é dedutível do Imposto de Renda e Contribuição Social.
São as diferenças fundamentais entre atividades bancárias e de seguros. As relações contratuais são diferentes e o risco assumido também. A seguradora de crédito garante uma empresa contra a inadimplência de devedores, mediante a emissão de uma apólice com coberturas adequadas ao tipo de negócio e risco. A seguradora corre o risco de inadimplência de terceiros, ao assumir o risco do credor original que tiver contratado o seguro. O banco empresta dinheiro e corre o risco de não receber de volta se o devedor for mal avaliado. Um banco, inclusive, pode contratar seguro de
crédito para se proteger desse risco.
A razão mais comum de inadimplência é um comprador/devedor falir antes de quitar suas dívidas. A empresa que financia seus clientes deve contratar uma apólice de seguro de crédito para garantir o pagamento. Falência, ou seu equivalente em função de competição, é uma causa reconhecida de sinistros nesse tipo de seguro e desencadeia o início do processo de reclamações judiciais e cobranças.
Embora seja difícil prever uma situação de inadimplência com 100% de assertividade, o segurado poderá optar por fazer a contratação de uma apólice que exclua seus grandes clientes, por possuírem baixa probabilidade de inadimplência. Por outro lado, também é possível garantir apenas os maiores clientes, que representariam um impacto negativo maior no balanço em caso de não pagamento.
Seguradoras de crédito não precisam ser informadas sempre sobre a identidade de todos os compradores ou devedores clientes da empresa segurada (especialmente os de menor porte). Em geral, a avaliação do risco de crédito dos segurados resulta
em um limite de crédito coberto pela apólice. Qualquer exposição superior a esse limite deve ser informada, por escrito, à seguradora para confirmação de novo limite de crédito. As seguradoras de crédito nem sempre têm conhecimento exato do uso do
limite de crédito garantido, embora a utilização média seja conhecida. Porém, o alto risco de exposição é monitorado rigorosamente.
É um ramo de seguro que tem a finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador junto ao segurado, conforme estabelecido na apólice. É um produto substituto à fiança bancária.
A Fiança Bancária e o Seguro Garantia são dois instrumentos muito usados como garantias em contratos. No entanto, essas duas opções apresentam diferenças que devem ser muito bem observadas. Se o contrato prever como garantia uma Fiança Bancária incondicional, comprovada a inadimplência do contratado, o contratante terá como única possibilidade receber a indenização monetária do banco garantidor, arcando com o ônus da contratação de novo prestador de serviços, que dará continuidade ao contrato. Na hipótese de seguro garantia, a seguradora poderá responder integralmente por essa gestão, até o valor da garantia prevista na apólice.